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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 01 de Abril de 2011 - 10:01
Agravo de instrumento em recurso de revista.

Efeito devolutivo do recurso ordinário.
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Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2010 - 10:10
Supremo analisará ação de professor alagoano contra ato do TCU que considerou aposentadoria ilegal
A questão foi apresentada ao Supremo no Mandado de Segurança (MS) 28965.
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Notícias Publicado em 23 de Março de 2010 - 15:44
Negada penhora de proventos de sócio para atender crédito trabalhista
Em que pese a preferencialidade dos créditos trabalhistas, estes não afastam a proteção legal aos salários.
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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2010 - 14:22
Acordo coletivo pode tirar natureza salarial do auxílio-alimentação
Para a Sétima Turma, a empresa agiu corretamente, pois os dois fatos têm, mesmo de forma isolada, o poder de retirar o caráter salarial do auxílio-alimentação.
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Notícias Publicado em 11 de Dezembro de 2009 - 13:46
TJ autoriza penhora on-line em conta salário
A ementa recebeu a seguinte redação: Incidente de uniformização de jurisprudência. Penhora on line. Verba salarial. Possibilidade.
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2007 - 12:15
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2007 - 12:29
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2007 - 11:00
Comissário da TAM não tem direito ao adicional de periculosidade
Adicional de periculosidade
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Notícias Publicado em 16 de Outubro de 2007 - 11:03
Contrato de experiência anterior à assinatura da CTPS é nulo
Contrato de experiência.
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2007 - 17:05
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Notícias Publicado em 10 de Julho de 2006 - 09:46
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Notícias Publicado em 01 de Março de 2006 - 15:35
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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2005 - 18:34
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Notícias Publicado em 08 de Agosto de 2005 - 09:56
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 15 de Junho de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2005 - 10:10
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Doutrina » Penal Publicado em 27 de Setembro de 2023 - 13:21
Falência do Sistema Prisional Brasileiro: deficiências estruturais e condições desumanas de custódia

A presente pesquisa tem como escopo discutir sobre uma das grandes problemáticas evidenciadas pelo estado brasileiro, qual seja, a falência do sistema penitenciário. Tendo como enfoque abordar sobre o descaso do poder público para com a estruturação, segurança, manutenção e fiscalização das unidades prisionais, confrontando os preceitos legislativos e constitucionais e resultando em cenários degradantes de encarceramento pela superlotação, insalubridade e frequente violação dos direitos basilares do ser humano. Este trabalho foi organizado em três capítulos com embasamento nas pesquisas descritiva, qualitativa e bibliográfica de modo a explorar ampla gama de materiais previamente elaborados acerca do tema proposto, visando averiguar a situação crítica do sistema prisional, bem como levantar as possíveis causas e consequências desse quadro, tanto para o detento quanto para a sociedade e a ordem e segurança do país. E, sobretudo, pretende-se desenvolver soluções céleres e eficientes que ajudem o Estado a contornar a falência carcerária e concretizar os princípios constitucionais e as normas do ordenamento jurídico nacional e internacional, proporcionando respeito e consideração ao preso para que ele receba uma vida digna e condições para ser reinserido na comunidade.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 21 de Setembro de 2009 - 01:00
Contribuição previdenciária. Necessidade de lançamento.

O juiz não é autoridade administrativa, mas judicial (art. 142 do CTN).
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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 01 de Novembro de 2004 - 10:03
Horas Extras. Modificação da Causa de Pedir em Recurso. Impossibilidade.

HORAS EXTRAS. MODIFICAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR EM RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. Se na inicial o pedido de pagamento de horas extras é feito depois de relatados os horários laborados de segunda a sexta-feira, delimitando-as àquelas laboradas além das 220 horas mensais, 44 horas semanais e 4 horas aos sábados (dia em que não havia trabalho, já que adotado o sistema 5X2).

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